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Os PMOT em vigor no Município de Amarante podem ser visualizados no Portal Geográfico: websig.cm-amarante.pt
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o mais abrangente dos planos municipais de ordenamento do território e estabelece as regras de ocupação e utilização do solo, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento de todo o território do Município de Amarante.
Para o efeito, a Carta de Ordenamento do PDM divide o território em diferentes classes e categorias de espaços, cada uma com um determinado destino básico ou utilização dominante, cujas normas de uso do solo se encontram fixadas no Regulamento do PDM.
Para além dos referidos Regulamento e Carta de Ordenamento, o PDM é ainda constituído pela Carta de Condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento – entre outras, a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN).
A 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Amarante foi publicada no Diário da República n.º 162, 2ª Série, de 23 de agosto de 2017, através do Aviso nº 9728/2017 tendo entrado em vigor no dia 24 de agosto de 2017.
1.ª Revisão do PDM | Cronologia do Processo
1.ª Revisão do PDM | Discussão Pública | Resultados
1.ª Alteração por adaptação do PDM de Amarante (Áreas Percorridas por Incêndio 2008-2017)
2.ª Alteração por adaptação do PDM de Amarante (Desclassificação das albufeiras de Fridão)
3.ª Alteração da 1.ª revisão do PDM de Amarante
O Plano de Pormenor da Baseira estabelece o desenho urbano de uma área, com cerca de 53,094 ha, localizada na cidade de Amarante, ao longo da margem direita do rio Tâmega, para norte da Avenida 1º de Maio e limitada a poente pelo bairro da Chentuada, pela zona escolar e pela Rua Mário Cal Brandão (ex-EN210), junto ao Estádio Municipal.
O plano define os espaços públicos, de circulação viária e pedonal e de estacionamento, bem como o respetivo tratamento, o parcelamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno e distribuição volumétrica das edificações, bem como a localização dos equipamentos e zonas verdes, na sua área de intervenção.
Torna -se público que, a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 30 de março de 2021, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, deliberou determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Urbanização (PU) de Vila Meã e ainda:
a) Aprovou os Termos de Referência para a elaboração do PU de Vila -Meã;
b) Fixou em 36 meses o prazo de elaboração do PU de Vila -Meã;
c) Fixou em 15 dias, o prazo para participação pública;
d) Qualificou o PU de Vila Meã como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, dispensando a Avaliação Ambiental Estratégica do referido plano.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, é aberto o período de participação pública referido na alínea c), de 15 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, a qual se encontra disponível nos Serviços Administrativos do Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT), sito na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011, desta cidade de Amarante, todos os dias úteis, entre as 9:00h e as 13:00h e entre as 14:00h e as 17:00h, bem como no sítio institucional do Município de Amarante na Internet, e poderão apresentar as suas sugestões, observações ou pedidos por escrito, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para a morada já referida, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.
22 de abril de 2021. — O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
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