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O Município de Amarante promove política de habitação, através da e gestão de programas de apoio à habitação, com vista ao combate às carências habitacionais e promoção de condições de habitação dignas.
A Habitação Social destina-se a prover alternativa habitacional a agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional.
O Município de Amarante para além de garantir a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios e frações, possibilita aos agregados familiares o acompanhamento social, em articulação com outras medidas existentes.
Condições de acesso:
A atribuição do direito à Habitação Social depende da verificação cumulativa, entre outros, dos seguintes requisitos: ter residência permanente no concelho de Amarante; não beneficiar de medidas locais ou nacionais cujo âmbito seja o mesmo que os apoios municipais a que se candidata e encontrar-se em situação de grave vulnerabilidade e de carência económica.
Candidaturas:
Sempre que o município dispõe de habitações disponíveis para arrendamento, procede à abertura de Concurso por Classificação, para a atribuição dessas habitações em regime de arrendamento apoiado. O período de candidaturas é definido pelo prazo de 30 dias úteis e o concurso tem a validade de um ano.
Os concorrentes, após análise sociofamiliar, são classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
Local de Atendimento:
Dia e horário de atendimento:
Quarta-feira das 09h00 às 17h00
O Subsídio ao Arrendamento consiste na atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos. No caso de agregados que existam elementos em idade ativa e aptidão para o exercício de uma profissão o subsídio é atribuído por períodos máximos de cinco anos. Nas outras situações o apoio é concedido por tempo indeterminado.
Condições de acesso:
• Ter idade igual ou superior a 18 anos ou serem emancipados e desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
• Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
• Residirem no concelho há mais de 1 ano ou excecionalmente, situações de munícipes que sendo oriundos do concelho de Amarante, temporariamente residiram fora do concelho ou do país e mantiveram a sua residência fiscal em Amarante;
• Serem responsáveis por um agregado familiar;
• Não serem proprietários de habitação própria, excetuando os candidatos que, possuindo habitação de morada de família, nela não possam residir por se encontrarem em situação de divórcio ou separação, enquanto não haja uma decisão transitada em julgado, facto que deve ser comprovado com certidão emitida pela secretaria do Tribunal onde corra a respetiva ação;
• Não serem titulares de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide o pedido de apoio;
• O arrendatário não pode ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral;
• O arrendatário não pode celebrar contrato de hospedagem ou subarrendamento da casa arrendada, sublocação total ou parcial.
Apoio:
Os escalões da comparticipação variam entre os 50€ e os 150€, de acordo com a avaliação técnica e em conformidade com o regulamento.
Candidatura e Reavaliação:
As candidaturas decorrem ao longo de todo o ano civil, formalizadas em impresso próprio, a preencher pelos serviços municipais.
Anualmente, durante o mês de abril, é reavaliada a comparticipação que se encontra a ser atribuída.
Local de Atendimento:
Dia e horário de atendimento:
Quarta-feira, das 09h00 às 17h00
O programa 1.º Direito, inserido na Nova Geração de Políticas de Habitação em Portugal, é uma iniciativa destinada a apoiar o acesso a soluções habitacionais para pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para resolver essa situação. Foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018 e posteriores atualizações para alinhar-se ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e às necessidades atuais.
Acordo de Colaboração:
O primeiro Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Amarante e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), homologado em janeiro de 2022, definia a programação estratégica das soluções habitacionais a apoiar do programa 1º Direito para 314 agregados familiares, correspondentes a 702 pessoas, que vivem em condições indignas no Município.
Na sequência do Relatório de Execução e Acompanhamento da Estratégia Local de Habitação (Fevereiro de 2023), através do qual foi realizada a atualização do diagnóstico local das famílias em situação habitacional indigna, a junho de 2023 foi realizado um aditamento ao referido Acordo para 609 agregados familiares que corresponde à necessária promoção de 609 soluções habitacionais das quais 337 são da responsabilidade do Município e Juntas de Freguesia, 55 das entidades do 3.º Setor e 217 são Beneficiários Diretos.
Candidaturas e Aprovação – Município, Juntas de Freguesia e 3.º Setor:
Cumprindo o prazo de candidatura determinado pelo PRR, até 31 de março foram submetidas 31 candidaturas, que abrangem 351 soluções habitacionais, das quais 202 incidem na reabilitação dos bairros de habitação social existentes e com famílias (S. Lázaro, Bouça do Pombal, Chentuada, Padronelo e Bairro Brasil), 149 na criação de novas soluções.
No total, o valor candidatado foi de 30 033 092,40€ (26 379 016,63€ entidades públicas e 3 654 075,76 € entidades privadas).
Destas candidaturas, 78 soluções estão com contrato de financiamento celebrado, 89 com termo de responsabilidade e aceitação, o que perfaz o total de 167 soluções de reabilitação e nova construção.
O Município de Amarante tem assim financiamento garantido para 297 soluções e investimento na ordem dos 24 066 809,07€, desde que cumprido o prazo de execução e entrega das habitações até junho de 2026.
O Habit´Amarante é um programa municipal que, garantindo benefícios, estabilidade, segurança, quer a proprietários, quer a inquilinos, tem como intuito:
A quem se destina?
Vantagens – Proprietários:
Segurança: garantia dada pelo Município no pontual e rigoroso pagamento das rendas e através dos seguros obrigatórios
Estabilidade financeira: possibilidade de antecipação de rendas na modalidade de renda anual ou bienal
Gestão facilitada: simplicidade no processo, sendo a seleção e gestão dos inquilinos da responsabilidade do Município, que mantém o contrato por um período de 5 anos, com possibilidade de renovação;
Benefícios fiscais: isenção de IMT, IRS ou IRC sobre as rendas para contratos de 5 anos
Preservação do imóvel: Gestão do imóvel por parte do Município, assegurando a sua manutenção e devolução no final do contrato em condições equivalentes às da data de celebração do arrendamento;
Sou Proprietário, como posso aderir?
Inscreva o seu imóvel aqui.
Vantagens – Inquilino:
Sou inquilino, quais as fases do programa?
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