Home » Serviços » Desenvolvimento e Coesão Social » 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
O Programa 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismo setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Famílias que residem em condições indignas, isto é, em habitações em mau estado de conservação e com dificuldades económicas e financeiras que não lhes permitam realizar obras.
As famílias que não dispõem de uma habitação adequada, que se incluem as seguintes situações:
PRECARIDADE: situações de violência doméstica, perda da habitação por insolvência, pessoas sem-abrigo, não renovação do contrato de arrendamento de pessoas com mais de 65 anos, agregados que integrem pessoas com deficiência e agregados unititulados;
INSALUBRIDADE E INSEGURANÇA: habitação sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
SOBRELOTAÇÃO: habitação insuficiente para a composição do agregado;
INADEQUAÇÃO: incompatibilidade da habitação com as pessoas nela residentes.
Podem ser financiadas despesas com aquisição de casas (situações excepcionais), obras de construção ou reabilitação de casas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas adequadas, projetos, fiscalização e segurança da obra, registos e atos notariais.
1. Reabilitação de habitação própria e permanente, nomeadamente:
2. Eliminação de Barreiras arquitetónicas;
3. Instalação, substituição ou reparação das portas e janelas, da rede de água, da rede de electricidade, da rede gás, do saneamento e do telhado;
4. Adaptação/ Remodelação de casa de banho, cozinha, quartos ou outras divisões,
5. Eliminação de infiltrações;
6. Isolamento Térmico.
1. Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (Nota de liquidação e Declaração de IRS do ano anterior);
2. Registo de propriedade: Caderneta Predial Urbana em nome do candidato e Certidão de teor da Conservatória de Registo Predial;
3. Comprovativo de morada fiscal do agregado familiar;
4. No caso de herdeiros – declaração de aceitação dos outros cotitulares;
5. Levantamento desenhado da parcela e do edifício ou levantamento topográfico;(*)
6. Elaboração de um estudo prévio; (*)
7. Elaboração do Certificado energético; (*)
8. Cópia de 3 orçamentos das obras necessárias;
1. Apresentar pedido de apoio junto da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social;
2. Pedir apoio para a realização da candidatura no Município, que irá prestar apoio técnico na instrução das candidaturas e preenchimento do formulário;
3. O Município emite parecer e submete a candidatura através da plataforma do 1.º Direito.
4. Deve efetuar uma manifestação de interesse de candidatura aqui.
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