Prorrogado prazo de limpeza de terrenos | 31 de maio
O prazo para a limpeza dos terrenos foi prorrogado até 31 de maio, na sequência do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
Assim, para a limpeza de terrenos é obrigatório realizar uma faixa de proteção em redor das edificações em espaço rural de:
1. 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais.
1.1 Na faixa dos 50 metros:
As árvores e arbustos devem estar no mínimo a 5 metros das edificações e evitar a sua projeção sobre os telhados;
Nos restantes 45 metros as copas das árvores devem distanciar-se entre si 10 metros nos povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto e 4 metros nas restantes espécies arbóreas;
As árvores devem ser desramadas até 4 metros acima do solo para exemplares com 8 metros ou mais e até 50% da sua altura em árvores de menor porte;
Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis.
2.100 metros nos aglomerados populacionais, nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos em espaços florestais definidos em PMDFCI.