Período crítico de incêndios florestais prolongado até 15 de outubro
Até 15 de outubro decorre o prazo de alargamento do período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, conforme estabelecido no Despacho n.º 8640-B/2017 de 28 de setembro.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, pode ler-se “tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária, prevê -se uma manutenção do risco de incêndio em níveis elevados”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
– Fumar, fazer lume ou fogueiras;
– Fazer queimas ou queimadas;
– Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.