Período crítico de incêndios florestais prolongado até 15 de outubro
Até 15 de outubro foi o prazo de alargamento do período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, conforme estabelecido na Portaria n.º 257/2016, de 29 de setembro.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, “Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais”, o Secretário de Estado Amândio Torres decidiu prolongar este período, mantendo os dispositivos de vigilância e combate a incêndios em estado de alerta.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
– fumar, fazer lume ou fogueiras;
– fazer queimas ou queimadas;
– lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.