Município de Amarante reage a acusações do PS Amarante veiculadas pela SIC | “Nada de anómalo existe na Câmara de Amarante”, afirma Prof. Dr. Licínio Lopes Martins
O Município de Amarante reage às acusações do PS Amarante – vinculadas pela SIC, esta terça-feira -, pela voz do Professor Doutor Licínio Lopes Martins, docente na Universidade de Coimbra, e que é, indiscutivelmente, uma das referências do Direito Administrativo em Portugal, com vasta obra publicada nas áreas da Contratação Pública e do Procedimento Administrativo.
“As ilações muito radicais que foram retiradas, salvo o devido respeito, na reportagem da SIC precisam ser temperadas com outras disposições legais seja do código de contratos públicos, seja da relação que é aplicável subsidiariamente à contratação pública. Tudo o que, aparentemente, parece uma ilegalidade ostensiva, manifesta e radical, afinal não é necessariamente assim, não obstante de terem sido cometidas falhas procedimentais – mas raros são os processos de contratação pública que não estão inquinados com uma falha de caráter formal por serem muito exigentes. Mas ponderando a substância da verdade do interesse público, do interesse financeiro, do interesse da concorrência, da proporcionalidade, da boa fé com que se age, afinal essas irregularidades podem ser, AO ABRIGO DA LEI, minoradas e sanadas”, refere em comunicado.
Contrariando a suspeita que põe em causa a seriedade da conduta do Município, e lança dúvidas de caráter técnico e burocrático-administrativo, o Prof. Licínio Lopes Martins é peremptório a afirmar que “nada de anómalo existe na Câmara de Amarante”. E explica: “O artigo 287 do código dos Contratos Públicos admite que possa ser atribuída eficácia retroativa aos contratos. Um contrato pode vir a produzir efeito a um momento anterior ao ato de adjudicação. O interesse público não sai lesado. Não sai lesado o interesse público financeiro, porque os espetáculos e os serviços foram efectuados e tinham de ser pagos. E foram pagos cumprindo as regras da contabilidade ao nível da cabimentação e ao nível da lei dos compromissos.”
Em resposta às declarações do advogado consultado pela SIC, acrescenta que “as coisas não são como aparentam ser. Têm de ser melhor estudadas para que possam ser ditas e escritas. A lei estanca o radicalismo apresentado na reportagem, incluindo pelos intervenientes que foram auscultados.”
Importante referir que o Município apresentou, antecipadamente, à equipa da SIC os justificativos sustentados no parecer do Prof. Licínio Lopes Martins, referentes a cada contrato alvo de denuncia por parte do PS Amarante. E, em nenhum momento, o presidente se escusou a responder, assumindo que os erros processuais existiram, mas foram devidamente retificados com enquadramento legal. “O presidente da Câmara de Amarante determinou, e bem, que, na medida do possível, fosse assegurado e autorizado o pagamento aos prestadores de serviços. A legalidade financeira estava assegurada”, explica o especialista em Contratação Pública e Procedimento Administrativo que, conclui: “O interesse público financeiro foi assegurado. O interesse público da concorrência não existia. E qualquer que fosse o resultado, a Câmara de Amarante teria de pagar estes serviços na medida em que foram realizados.”