COVID-19 | Medidas em vigor – 15 de março
Ao abrigo do art.o 35.n.o 2 al. h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro, bem como, para execução do disposto nos artigos nº 1 nº 2, 4.o n.o 1; 16.o; 20.o n.o 1 e 31.o n.o 1 do Decreto n.o 4/2021 de 13 de março, determina-se:
I. Para execução do art.º 16.º do Decreto n.º 4/2021 de 13 de março, a manutenção do encerramento:
- Do Museu Municipal Amadeo Souza Cardoso;
- Da Loja Interativa de Turismo;
- Das Piscinas Municipais;
- Do Estabelecimento Termal de Amarante,
- Dos pavilhões municipais, salvo para as atividades desportivas escolares;
II. Para execução do artigo 1.º n.º 2 alínea g) à reabertura:
– Da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira, incluindo o Pólo de Vila Meã
– Do Arquivo Municipal;
III. Para execução do art.º 41 do Decreto n.º 4/2021 de 13 de Janeiro, do artigo 16.º e do Anexo I a limitação no Complexo Desportivo da Costa Grande à prática de actividade física e treino de desportos individuais, nas condições a definir no Plano de Contingência a elaborar e aprovar pelo Vereador com o Pelouro do Desporto;
IV. Para execução do artigo 4.º n.º 1 e artigo 36.º n.º 2 b) do Decreto n.º 4/2021 de 13 de março, a manutenção da suspensão das aulas presenciais na Universidade Sénior de Amarante;
V. Para execução do art.º 20.º n.º 1 do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de Janeiro, o encerramento da feira municipal que se realiza às quartas-feiras e sábados no Parque Ribeirinho, bem como, o encerramento parcial do Mercado Municipal que se realiza às quartas-feiras e sábados, limitando-se a actividade no mesmo à venda de produtos alimentares nas condições de definir no Plano de Contingência a elaborar e aprovar pelo Vereador com o Pelouro de Mercados e feiras;
VI. Para execução do artigo 4.º n.º 1 e concretização do art.º 31.º n.º 1 do Decreto n.º 4/2021 de 13 de março, o encerramento do Cemitério Municipal, salvo para a realização de funerais cuja participação fica limitada ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
VII. Que as decisões constantes nos pontos I a VI se mantenham em vigor enquanto vigorarem as proibições e condicionamentos que as impuseram;
Consulte o edital nº24/DAG/2021