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De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil no seu artigo 1.º (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho):
“A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo sempre que estas ocorram”.
Na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional, desde as 00:00h de 3 maio de 2020 até às 23:59h do dia 17 de maio de 2020, nos termos da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril de 2020.
A declaração da situação de calamidade está prevista na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma e que se anexa na sua versão atualizada).
O nº 4 do artigo 21.º da referida Lei, determina que “A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.”
Face ao exposto e de acordo com o referido quadro legal, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Amarante está automaticamente ativado desde as 00:00h de 3 de maio.
De acordo com a Lei nº 27/2006 de 3 de julho, a estrutura de proteção civil organiza-se ao nível nacional, distrital e municipal, de modo a garantir que as diferentes entidades com responsabilidades no âmbito da proteção civil atuam de forma articulada, da seguinte forma:
Em cada um dos níveis de atuação da proteção civil, existe uma autoridade política, responsável pelo cumprimento da política de proteção civil, a quem estão atribuídas competências. A proteção civil é, ainda, composta por órgãos de coordenação e de execução.
Nível Nacional
O Primeiro Ministro tem como competências dirigir a política de proteção civil, coordenar e orientar a ação dos membros do Governo nos assuntos relacionados com a proteção civil e garantir o cumprimento das competências previstas para o Governo e o Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro pode delegar as competências referidas no Ministro da Administração Interna.
Nível Distrital
Ao Presidente da ANPC compete desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil no âmbito distrital (n.º 1 do artigo 34.º, da Lei n.º27/2006, de 3 de julho – Alterado pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Nível Municipal
Ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante compete desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.
Os órgãos de Coordenação são estruturas não permanentes, compostas por elementos que auxiliam na definição e execução da política de proteção civil, estando presentes nos três níveis da estrutura da proteção civil;
São órgãos de Execução os organismos de natureza operacional responsáveis por assegurar a execução da política de proteção civil.
Órgão de Direção
O Presidente da Câmara Municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Comandante Operacional Distrital de Operações de Socorro para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município (n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).
Órgão de Coordenação
A CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil é um organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantido os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
a. Presidente da Câmara Municipal de Amarante;
b. Comandante Operacional Municipal (COM) de Amarante;
c. Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Amarante;
d. Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Meã;
e. Um elemento de comando da GNR – Destacamento Territorial de Amarante;
f. Um elemento de comando da GNR – Posto Territorial de Amarante;
g. Um elemento de comando da GNR – Posto Territorial de Vila Meã;
h. Representante do INEM;
i. Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Amarante;
j. Representante do Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I – Baixo Tâmega;
k. Autoridade de saúde de nível municipal;
l. Representante do Centro de Saúde de Amarante;
m. Representante do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa;
n. Representante Instituto de Segurança Social (Serviço Local de Segurança Social de Amarante);
o. Representante da Santa Casa da Misericórdia de Amarante;
p. Representante da Direção Regional de Educação do Norte (DREN);
q. Representante do Agrupamento de Escolas de Amarante;
r. Representante do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso;
s. Representante da Escola Secundária de Amarante;
t. Representante do Colégio de S. Gonçalo;
u. Representante do Externato de Vila Meã;
v. Representante da Escola Profissional António Lago Cerqueira;
x. Representante do Agrupamento de Escuteiros 448 de Amarante;
y. Representante do Agrupamento de Escuteiros 925 de Ataíde;
z. Representante da Cercimarante;
aa. Representante da Terra dos Homens;
bb. Representante da Associação de Municípios do Baixo Tâmega;
cc. Representante da Associação Empresarial de Amarante;
dd. Representante da EDP;
ee. Representante da Portugal Telecom;
ff. Representante da REFER – Rede Ferroviária Nacional;
gg. Representante da CP – Comboios de Portugal;
hh. Representante da EP – Estradas de Portugal;
ii. Representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da lei n.º 65/2007, de 12 de novembro a CMPC de Amarante tem como competências:
a. Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de proteção Civil e acompanhar a sua execução;
b. Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c. Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
d. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
e. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
A estrutura das operações de Proteção Civil em Portugal organiza-se num conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural designado por Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) que assegura que todos os agentes de proteção civil atuam sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, e que visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Para que se verifique um correto funcionamento do SIOPS este encontra-se dividido em duas estruturas essenciais: estruturas de coordenação institucional e estruturas de comando operacional.
As Estruturas de Coordenação Institucional correspondem aos centros de Coordenação Operacional (CCO) de âmbito nacional e distrital, que integram representantes de todas as instituições necessárias para fazer face a determinado acidente grave;
A Estrutura de Comando Operacional compreende o CNOS, o CDOS e o COM, que no âmbito das competências atribuídas à ANPC, agem perante a iminência de acidente grave ou catástrofe em ligação com outras forças que dispõe de comando próprio.
O nível municipal tem uma enorme importância na estrutura das operações, uma vez que este nível é o primeiro a atuar perante a ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. A sua importância a nível de organização é, por isso, fundamental para o sucesso nas operações de proteção civil. Assim o comando operacional fica a cargo do Comandante Operacional Municipal (COM) que tem as seguintes competências:
a. Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
b. Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c. Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
d. Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
e. Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f. Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.
De salientar, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal de Amarante, o COM mantém uma permanente ligação e articulação com o CODIS do Porto.
O nível municipal tem uma enorme importância na estrutura das operações, uma vez que este nível é o primeiro a atuar perante a ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. A sua importância a nível de organização é, por isso, fundamental para o sucesso nas operações de proteção civil. Assim o comando operacional fica a cargo do Comandante Operacional Municipal (COM) que tem as seguintes competências:
a. Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
b. Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c. Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
d. Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
e. Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f. Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.
De salientar, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal de Amarante, o COM mantém uma permanente ligação e articulação com o CODIS do Porto.
O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e exerce as funções de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município.
COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
a. Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b. Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c. Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d. Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e. Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f. Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de acidente grave ou catástrofe;
g. Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de acidente grave ou catástrofe;
h. Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas (n.º2 do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).
Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
a. Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b. Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c. Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e. Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f. Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;
g. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
a. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b. Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
c. Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d. Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e. Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f. Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
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