Home » Bem-Estar Animal » Gabinete Médico Veterinário Municipal
A atividade médico veterinária municipal que é tutelada pelo Decreto-Lei nº 116/98 de 5 de maio, é desenvolvida nos domínios do bem-estar animal, da Saúde Pública Veterinária, Segurança Alimentar, na inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamentos de animais, os CRO, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos onde se preparam, produzam, transformem, fabriquem ou comercializem animais, produtos de origem animal e seus derivados, bem como, a emissão de pareceres no âmbito de licenciamentos de explorações pecuárias e estabelecimentos comerciais/industriais, cumprimento e execução de planos de ação e programas implementados pelas Autoridades Nacionais.
É, ainda, responsável pela promoção de ações de proteção animal assegurando o cumprimento da legislação vigente e a execução de campanhas e orientações aprovadas pelas Autoridades Nacionais.
Contacto: +351 910 229 524
Correio eletrónico da Médica Veterinária Municipal: filipa.corro@cm-amarante.pt
Pedido de Intervenção da Médico Veterinário Municipal
Licenciamento industrial
Legislação (Decreto-lei nº 169/2012 de 1/08)
Aprovação de estabelecimentos industriais em casas particulares
Legislação (Esclarecimento 8/2014)
Portaria das pequenas quantidades
Licenciamento de explorações pecuárias
Legislação (Decreto-Lei nº 81/2013 de 14/06)
Atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de ruminantes
Legislação (Portaria l nº 42/2015 de 19/02)
Abates por autoconsumo
Legislação (Despacho nº 14535-A/2013)
Programa de luta contra a raiva e outras zoonoses
A vacinação antirrábica é obrigatória em todos os cães com mais de 3 meses de idade, como está previsto no nº 1 do art. 2º da Portaria nº 264/2013 de 16/08, das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância da raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Ao abrigo do nº 1 do art. 3º do mesmo Diploma, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode determinar a execução da campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, pelo Médico Veterinário Municipal.
Legislação (Portaria nº 81/2002 de 24/01 e Portaria nº 264/2013 de 16/08)
Identificação eletrónica obrigatória em cães, gatos e furões
Legislação (Decreto-Lei nº 82/2019 de 27/07 e Portaria nº 346/2019 de 3/10)
Este Decreto-lei estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O SIAC entrou em vigor no dia 28/10/2019, para cães, gatos e furões.
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 12 meses.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-lei, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 36 meses.
Detenção de Cães e de Gatos
Legislação (Decreto-Lei nº 314/2003 de 17/12)
Dos crimes contra animais de companhia- Abandono
Legislação (Lei nº 69/2014 de 29/08)
Deslocação de Animais de Companhia em transportes públicos
Legislação (Portaria nº 968/2009 de 26/08)
Animais de raças potencialmente perigosas e perigosas
Legislação (Decreto-lei nº 315/2009 de 29/10, Decreto-lei nº 260/2012 de 12/12 e Lei nº 46/2013 de 4/07)
Compra e venda de Animais de Companhia através da internet
Legislação (Lei nº 95/2017 de 23/08)
4.8-Estatuto jurídico dos Animais
Legislação (Lei nº 8/2017 de 3/03)
4.9-Proibição da Eutanásia em Animais de companhia
É proibida a eutanásia de animais por motivos de sobrepopulação, incapacidade económica ou outra razão que impeça a normal detenção pelo seu detentor
A eutanásia de animais de companhia pode ser praticada única e exclusivamente nas seguintes situações:
-Nos casos em que os animais tenham causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico;
-Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais;
-Nos caso em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas, representando um perigo para a saúde pública
-Legislação (Lei nº 27/2016 de 23/08 e Portaria nº 146/2017 de 26/04)
https://data.dre.pt/eli/lei/27/2016/08/23/p/dre/pt/html
https://data.dre.pt/eli/port/146/2017/04/26/p/dre/pt/html
4.10- Adoção de Animais de Companhia
O CRO de Amarante Canil/Gatil Municipal, promove de forma contínua a adoção de animais. Em que os animais adotados são identificados electronicamente, vacinados com a vacina antirrábica, com a vacina contra todas as doenças, desparasitados internamente e externamente e esterilizados de forma gratuita.
4.11- Campanhas de esterilização de Animais de companhia
Foi concluída, em Outubro de 2021, uma campanha de esterilização de animais de companhia, de identificação electrónica e de sensibilização para o não abandono e esterilização de animais de companhia, ao abrigo do Despacho nº 7275/2021
O Médico veterinário deve proceder à vistoria dos circos (com animais) e preencher a autorização de deslocação.
Legislação (Decreto-lei nº 255/2009de 24/09 e Lei nº 20/2019 de 22/02)
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