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O Conselho Municipal de Segurança de Amarante é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a partilha de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Amarante, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade da população.
Objetivos do Conselho:
1 — Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades nele representadas;
2 — Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no município de Amarante e participar em ações de prevenção;
3 — Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no município;
4 — Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
5 — Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
6 — Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
7 — Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos
problemas de segurança pública.
Composição do Conselho
A — Integram o Conselho:
1) O Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
2) O Presidente da Assembleia Municipal;
3) O Presidente da Junta de Freguesia de Ansiães;
4) O Presidente da Junta de Freguesia de Candemil;
5) O Presidente da Junta de Freguesia de Fregim;
6) O Presidente da Junta de Freguesia de Fridão;
7) O Presidente da Junta de Freguesia de Gondar;
8) O Presidente da Junta de Freguesia de Gouveia (São Simão);
9) O Presidente da Junta de Freguesia de Jazente;
10) O Presidente da Junta de Freguesia da Lomba;
11) O Presidente da Junta de Freguesia de Louredo;
12) O Presidente da Junta de Freguesia de Lufrei;
13) O Presidente da Junta de Freguesia de Mancelos;
14) O Presidente da Junta de Freguesia de Padronelo;
N.º 62 27 de março de 2020 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série PARTE H
15) O Presidente da Junta de Freguesia de Rebordelo;
16) O Presidente da Junta de Freguesia de Salvador do Monte;
17) O Presidente da Junta de Freguesia de Telões;
18) O Presidente da Junta de Freguesia de Travanca;
19) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz;
20) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã do Marão;
21) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Meã;
22) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea;
23) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena
Cepelos e Gatão;
24) O Presidente da Junta da União das Freguesias Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei;
25) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina);
26) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo;
27) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Olo e Canadelo;
28) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa;
29) O Representante do Ministério Público da Comarca;
30) O Comandante do Posto Territorial de Amarante;
31) O Comandante do Posto Territorial de Vila Meã;
32) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Amarante;
33) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Meã;
34) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
35) A representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
B — O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador com competência delegada, a quem compete convocar as reuniões do conselho, fixar a respetiva ordem do dia e dirigir os trabalhos.
C — Os membros do Conselho elegerão os secretários, a quem compete registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
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