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Através desta medida estratégica, o Município de Amarante pretende dinamizar políticas de intervenção social no combate a situações de pobreza e exclusão social do concelho.
O Fundo Municipal de Emergência Social consubstancia-se na atribuição de apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares que se encontrem, por razões conjunturais ou estruturais, em situação de grave vulnerabilidade e em situação de carência económica.
Esta medida tem como objetivos: responder às necessidades básicas e prementes dos agregados familiares mais vulneráveis em situações de pobreza e exclusão social e agilizar os mecanismos necessários para garantir a reorganização sociofamiliar em articulação com os diferentes agentes no domínio da habitação, educação, emprego e saúde.
A candidatura ao FMES pode ser efetuada, a todo o tempo, de forma presencial, em requerimento a preencher pelo próprio ou com a colaboração dos serviços da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social.
No decorrer do processo de candidatura, a equipa técnica procede à análise do requerimento emitindo parecer fundamentado, tendo em conta o preenchimento das condições de acesso ao apoio, elaboração do estudo socioeconómico e elaboração de relatório social da situação vivenciada pelo agregado familiar.
A candidatura é submetida à Câmara Municipal para deliberação, de deferimento ou indeferimento da mesma. A decisão tem que ser proferida no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de instrução do processo.
Após deferimento e recebimento do subsídio, o beneficiário tem 10 dias úteis para apresentar nos serviços os comprovativos da despesa ou outra prova válida de que o montante apoiado foi aplicado no fim, para o qual lhe foi atribuído.
Os apoios económicos podem variar entre 1 e 12 meses, não podendo ultrapassar, cumulativamente, o valor anual estabelecido por dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS).
DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se todos os munícipes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
• Residir no concelho de Amarante;
• Ter idade superior a 18 anos ou com idade inferior, desde que se encontrem emancipados;
• Disponibilizem toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
• Tenham um rendimento per capita igual ou inferior à pensão social estipulada para o respetivo ano civil;
• Não beneficiem de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido.
Apoio Alimentar
Resposta de Apoio à Comunidade – aquisição de bens alimentares – é uma medida Municipal que tem como objetivo colmatar as necessidades alimentares das famílias que se encontram em situação de fragilidade social e económica. Consiste na atribuição de voucher para aquisição de produtos alimentares, calculado em função do número de elementos do agregado familiar e do número de dias apoiados, tendo por base o valor atual de referência de 1,85€, de acordo com Deliberação do Executivo. Esta medida surgiu devido ao contexto de emergência social, provocado pela situação pandémica do Covid-19 e assume-se também como uma medida de apoio ao comércio local.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento (SAAS) assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, regulada pela legislação em vigor.
No âmbito da descentralização de competências, em matéria de Ação Social, da Segurança Social para o Município de Amarante, que iniciou a 3 de abril de 2023, a Equipa Técnica do SAAS foi reforçada através da celebração de Acordos de Cooperação, entre a Autarquia e duas entidades de cariz social, concretizando assim os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia.
As entidades protocoladas são o Centro Social e Paroquial do Divino Salvador de Real e o “O Bem-Estar” – Associação de Solidariedade Social de Gondar.
Compete à equipa técnica do SAAS:
a) Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outros, que permitam a encaminhamento para os serviços adequados à situação, tenho em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
b) Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
c) Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS);
d) Definição, com a participação dos/as próprios/as, do plano de inserção e respetiva contratualização;
e) Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
f) Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
g) Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
h) Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
i) Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
j) Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção;
k) Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
l) Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
m) Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados;
n) Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social/Contrato de Inserção estabelecido com o/a titular e, se aplicável, o respetivo agregado familiar;
o) Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia do Acordo de Intervenção Social/Contrato de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
p) Colaboração na avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção social de qualidade.
Os locais de atendimento do SAAS do Município de Amarante, desde o dia 3 de abril de 2023, são os seguintes:
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento funciona de segunda a sexta-feira, com encerramento de uma hora durante o período de almoço. O período de atendimento do serviço é das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
Para garantir o acesso tendencialmente universal aos serviços de águas foi estabelecido um regime que permite a aplicação de um tarifário social que visa assegurar a acessibilidade a estes serviços por parte dos utilizadores finais com baixos rendimentos.
A redução nos valores da fatura dos serviços de águas concretiza-se através da isenção da tarifa fixa e da aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveis do 1.º escalão, em função do número de adultos equivalentes que constitui o agregado familiar, até ao limite mensal de 15 metros cúbicos.
A tarifa social aplica-se de igual forma aos serviços de saneamento de águas residuais.
Neste sentido, são elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem numa situação de carência económica que toma por referência as pessoas beneficiárias de uma das seguintes prestações sociais, nomeadamente, a) complemento solidário para idosos, b) rendimento social de inserção, c) subsídio social de desemprego, d) 1.º escalão do abono de família e e) pensão social de invalidez ou cujo agregado familiar tenha um rendimento de valor igual ou inferior aos referidos nas alíneas b), c) e e).
A instrução do processo de acesso à tarifa social é feita na loja de atendimento ao cliente da Águas do Norte, cabendo a análise das questões sociais e de verificação das condições de acesso aos serviços técnicos da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social do município. O financiamento da tarifa social é suportado pelo município.
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