Novo Código Regulamentar do Município de Amarante em vigor
Já se encontra em vigor o novo Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no dia 14 de fevereiro em Diário da República.
O anterior Código Regulamentar do Município de Amarante foi aprovado em 2010 e desde a sua entrada em vigor ocorreram diversas reformas legislativas que introduziram importantes alterações no enquadramento jurídico da atividade municipal tendo-se verificado, também, a possibilidade de introduzir alterações com vista à simplificação, clarificação e uniformização de critérios de atuação.
Além de um novo regulamento de trânsito, há atualizações das regras na utilização do Espaço e Domínio Público; Ambiente; Urbanismo; Exercício de Atividades Privadas; Ação Social, Voluntariado, Apoios e Incentivos Municipais; Equipamentos e Atividades, Culturais, Desportivas e de Cidadania; Receitas Municipais; e Fiscalização e Sancionamento de Infrações.
O novo Código Regulamentar pode ser consultado on-line: https://cm-amarante.dev.skillmind.pt/pt/codigo-regulamentar-entra-em-vigor-a-17-de-marco
Partilhamos um resumo das principais alterações em matéria de trânsito destacando-se o facto de o trânsito na Ponte de São Gonçalo passar a ser proibido aos sábados, domingos e feriados:
- Sentido do trânsito:
– a Rua Dr. Paulino António Cabral, entre a Rua Mário Monterroso e a Rua Carlos Amarante, passa a ter sentido único;
– entre a Rua General Vitorino Laranjeira e o Edifício “Maranus” passa a ser permitido o trânsito, alterando o sentido atual, evitando o congestionamento nas proximidades da Escola Secundária;
– Arruamento sul ao Edifício Santa Helena passa a ter sentido único (ascendente);
– Rua S. Sebastião: comprimento dos veículos limitado a 4 metros devido ao entroncamento com a Rua Miguel Bombarda;
– Rua António Carneiro e Largo Conselheiro António passa a ser permitido o trânsito a todos os veículos sem restrições de horário;
- É proibido o trânsito:
– Na Rua de Olivença, exceto para cargas e descargas das 8h às 20h;
– No arruamento interior da Estação Rodoviária do Queimado, exceto transportes públicos de passageiros, táxis ou cargas e descargas;
– Na Praça da República e Rua 5 de Outubro, exceto táxis, moradores e proprietários de frações (comércio, indústria e serviços), bem como veículos ao serviço de eventos religiosos e culturais ou turísticos (até ao máximo de duas autorizações por evento) e veículos de transporte público de passageiros nas linhas urbanas municipais, no sentido ascendente;
– Na Rua do Bairro Padre Américo, exceto moradores, veículos ligeiros para transporte de pessoas com mobilidade condicionada e realização de cargas e descargas;
– Na Rua 31 de Janeiro e Largo do Paço, nos meses de junho, julho e agosto (2.ª a 6.ª das 20h às 02h do dia seguinte e sábados, domingos e feriados), exceto táxis, moradores e proprietários de frações não habitacionais nestas ruas, na Avenida General Silveira, na Praça da República e na Rua 5 de Outubro e na Calçada do Calvário bem como veículos ao serviço de eventos religiosos e culturais ou turísticos (até ao máximo de duas autorizações por fração ou evento) e veículos de transporte público de passageiros nas linhas urbanas municipais;
– Na Avenida General Silveira, nos meses de junho, julho e agosto (2.ª a 6.ª das 20h às 02h do dia seguinte e sábados, domingos e feriados), exceto táxis, moradores e proprietários de frações não habitacionais nesta avenida, na Praça da República e na Rua 5 de Outubro bem como veículos ao serviço de eventos religiosos e culturais ou turísticos (até ao máximo de duas autorizações por fração ou evento) e veículos de transporte público de passageiros nas linhas urbanas municipais;
– Na Ponte de S. Gonçalo:
i) Aos sábados, domingos e feriados;
ii) Nos meses de junho, julho e agosto de 2.ª a 6.ª, das 20h às 02h do dia seguinte;
iii) Excetuam-se desta interdição os táxis, moradores e proprietários de frações não habitacionais na Praça da República e na Rua 5 de Outubro bem como veículos ao serviço de eventos religiosos e culturais ou turísticos (até ao máximo de duas autorizações por fração ou evento) e veículos de transporte público de passageiros nas linhas urbanas municipais;
– Na Rua Padre Joaquim Teixeira da Silva, exceto acesso a garagem e parque de estacionamento privativo, bem ainda motociclos de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo I/23.º do Regulamento de Trânsito da Cidade de Amarante;
– Na Travessa do Jornal Flor do Tâmega;
- Estacionamento reservado:
– A Câmara Municipal pode delimitar locais para estacionamento gratuito para magistrados, funcionários da justiça e advogados, GNR, Pároco e Veículos fúnebres, Cruz Vermelha, pessoas com mobilidade condicionada, veículos elétricos em situação de carregamento e transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (Táxis), procedendo à sua divulgação por edital e no sítio da internet do município.
- Emissão do cartão de residente/livre-trânsito:
– No caso de se tratar de proprietários de frações não habitacionais, arrendatários ou funcionários, desde que devidamente habilitados, fazendo prova da propriedade, do arrendamento ou exercício efetivo de funções, podem ser emitidos até ao máximo de duas autorizações por fração sendo emitido livre-trânsito.
– Para titular exceções de circulação relativas a veículos ao serviço de eventos religiosos e culturais, turísticos ou outros será emitido livre-trânsito com duração limitada ao evento.
- Estacionamento:
– É permitido o estacionamento de motociclos e ciclomotores na Avenida Beira Rio e Travessa da Flor do Tâmega, aos sábados, domingos e feriados, entre as 8h e as 13h, de forma ordenada e que não impeça o trânsito de veículos e peões.