Governo prolonga período crítico de defesa da floresta até 31 de outubro
O período crítico do Sistema de Defesa da Floresta foi novamente prolongado até 31 de outubro devido às condições meteorológicas.
O período crítico já tinha sido prolongado, passando a vigorar entre 30 de setembro e 15 de outubro, atendendo às “condições meteorológicas excecionais”, conforme estabelecido no Despacho n.º 8640-B/2017 de 28 de setembro.
O novo despacho refere que o segundo prolongamento se justifica pelo facto de a chuva prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado“, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”.
Na nota divulgada a 13 de outubro, o Ministério da Agricultura adianta que “a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia”. Por isso, o Governo considera que se justifica “uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
– Fumar, fazer lume ou fogueiras;
– Fazer queimas ou queimadas;
– Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.